Conheça a atuação dos farmacêuticos na Judicialização de Medicamentos

Conheça a atuação dos farmacêuticos na Judicialização de Medicamentos

Tempo de leitura: 14 minutos

Éverton Borges é Farmacêutico Bioquímico e Analista Clínico/UFRGS. É Especialista em Gestão da Assistência Farmacêutica/UFSC. Assessor de Relações Institucionais do CRF-RS, membro do Grupo Técnico de Apoio aos Municípios na Assistência Farmacêutica (CRF/RS), membro da Câmara da Saúde do Fórum dos Conselhos e Ordens das Profissões Regulamentadas do RS (Fórum-RS) e Coordenador do Grupo de Agentes Fiscais do Fórum-RS, membro do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (FGCIA), membro do Comitê Executivo Estadual do RS do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça, membro da Comissão Parlamentar do CFF e do Grupo de Trabalho de Farmacêuticos no Sistema de Justiça do CFF.

Nessa entrevista irá compartilhar com o Diário Farma informações de extrema importância relacionadas a Judicialização de medicamentos:

1- O que é a Judicialização da Saúde e como ele se apresenta?

Entende-se como  judicialização da saúde,  quando o paciente busca o Judiciário como a última alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento que foi negado pelo SUS ou Plano de Saúde. Todo processo judicial começa após uma NEGATIVA administrativa, ou seja, o cidadão vai até o órgão público (farmácia da prefeitura, hospital, etc.) ou à operadora de plano de saúde, com uma PRESCRIÇÃO MÉDICA e solicita um MEDICAMENTO, tratamento ou outra tecnologia em saúde.  Havendo fornecimento do pedido, geralmente o caso se encerra. Havendo NEGATIVA da solicitação, o paciente pode buscar seu direito na justiça, por meio de um processo JUDICIAL. 

2- Qual é o impacto da judicialização da Saúde?

Tramitam hoje no Brasil, mais de 2.300.000  Processos Judiciais somente na área da Saúde, e desses processos,  podemos chegar,  por volta de  70% – 80%   de processos para  fornecimento de medicamentos. E entre os medicamentos judicializados, podemos ter, em muitos  municípios, por exemplo,  por volta de  30% – 40% de medicamentos que constam nas Listas Públicas, como a Remume (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais). Esse enorme numero de processos judiciais demonstra claramente a interferência do judiciário na gestão da saúde, causando uma desorganização nas políticas públicas, porque as ações judiciais direcionam recursos financeiros para aquisição de medicamentos, por exemplo,  para pacientes individuais, retirando recursos financeiros que estariam programados para atender uma demanda de medicamentos para toda uma população. Para se ter uma idéia no Estado do Rio Grande do Sul, em 2018,  16% do orçamento da saúde, R$ 436 milhões de reais de R$2,75 bi, foram destinados para atender as ordens judiciais.

3 – Que tipo de medicamento pode ser judicializado?

  Nós podemos dividir em dois tipos: 1) Processos Judiciais para fornecimento de medicamentos previstos nas listas publicas (Relação de Medicamentos Municipal Estadual ou Nacional) e que já foram incorporados e pactuados no SUS, e  2) Processos Judiciais para fornecimento de medicamentos não previstos nas listas publicas, que não foram  incorporados no SUS, geralmente de alto ou altíssimo  custo, como medicamentos experimentais, medicamentos de uso off label, medicamentos sem registro na ANVISA, medicamentos sem evidência ou  com evidência duvidosa e medicamentos sem custo-efetividade. 

4 – Com todo esse quadro e tamanho impacto, quais as ações para reverter tudo isso?

O  Conselho Nacional de Justiça-CNJ , em 2010  emitiu a Recomendação Nº 31 que recomendou aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais, que celebrassem convênios para disponibilizar apoio técnico composto por  farmacêuticos e médicos para auxiliar os magistrados na formação de um juízo de valor quanto à apreciação das questões clínicas apresentadas pelas partes das ações relativas à saúde, observadas as peculiaridades regionais. O CNJ  também emitiu a Resolução Nº 238 em 2016, que Dispôs  sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, com atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências. OS Comitês estaduais criados, vinculados ao Sistema Justiça (CNJ), são compostos por representantes do sistema de justiça,  como o  Tribunal de Justiça Estadual, Tribunal Federal, Ministério Público Estadual e Federal,  Defensoria Pública Estadual e Federal, Advocacia Geral da União, PGE, OAB, TCE) e sistema de Saúde (SES, CNM, COSEMS, FAMURS, CES, Hospitais, CRF/RS, CREMERS) com ações de diagnostico, monitoramento e ações conjuntas visando qualificar ou diminuir as demandas judiciais na área da saúde. No RS a implementação do planejamento sistêmico e ações de gestão para organizar a atenção à saúde no Estado, conseguiu reduzir o número de ações judiciais novas e ativas, e reduzir o volume de recursos bloqueados pelo judiciário.

5 – E nesse contexto, quais são as possibilidades de atuação dos farmacêuticos?

Podemos estabelecer três fases de intervenção dos farmacêuticos,  relacionadas com os impactos na  diminuição ou qualificação das demandas de medicamentos pelo via judicial.  A primeira Fase é a fase Administrativa, relacionada com o ciclo da assistência farmacêutica, com as possibilidades de atuação dos farmacêuticos organizando a AF, emitindo pareceres técnicos e atuando na comissão de farmácia e terapêutica com a conseqüente definição de uma Relação municipal de Medicamentos Essenciais, a Remume, definindo claramente quais os medicamentos serão oferecidos na rede, definido a responsabilidade do município  em manter esses medicamentos disponíveis.  É nessa fase  que podem ocorrer faltas, por alguma desorganização da AF do município ou surgir uma prescrição para um medicamento fora de lista, gerando um processo judicial. Ainda, antes de existir um processo judicial, teremos a  Fase pré-processual, com ocorre aqui no RS, onde temos farmacêutica concursada atuando na Defensoria Publica do Estado, auxiliando os defensores públicos a resolverem as demandas ainda na fase administrativa, evitando que se instale um processo judicial. Por fim, quando já existe um processo tramitando, ou seja, na  Fase processual, os juízes podem solicitar um parecer técnico ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, os chamados NAT-JUS,  compostos por farmacêuticos e outros profissionais da saúde, emitindo pareceres técnicos onde o juiz utilizará para tomar a decisão se concede ou não determinado medicamento.

6- Então a judicialização da saúde, apesar de ser um enorme problema, também pode ser entendida como uma oportunidade para os farmacêuticos?

  Sim, essa é a conclusão que chegamos.  O grave problema da judicialização da saúde, traz conseqüências negativas para os dois sistemas, saúde e justiça. O  sistema de saúde sofre com a escassez de recursos financeiros, não consegue atender todas as demandas e agora tem de enfrentar ações judiciais movimentando recursos previstos para atender toda uma política publico, direcionando recursos para poucos pacientes. No sistema de Justiça, onde tramitam mais 2.300.000  Processos Judiciais na área da Saúde, devemos lembrar que cada um desses processo também tem um custo de tramitação dentro do tribunal. Dependendo do tribunal, em cada estado da federação, estadual ou federal, podemos ter um  custo na sua tramitação,  pois envolve toda a máquina do judiciário, de cerca de dois  a quatro mil reais em cada processo. Eventualmente podemos os ter um processo que custou quatro mil reais para conceder um medicamento que custa duzentos reais, por exemplo. Então, os dois sistemas necessitam de ações para reduzir esse quadro, e os farmacêuticos se apresentam. Primeiro, os gestores públicos, com esse contexto, percebem toda a importância da AF, todo seu impacto na saúde das pessoas e nas finanças do município, então percebem que devem investir na gestão, nos recursos humanos, na organização, na capacitação, etc., ou seja, tudo aquilo que nós farmacêuticos sempre dissemos aos gestores, agora,  com a judicialização, eles começam a entender e valorizar a profissão farmacêutica. E no Sistema de Justiça também,  aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, o Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS) é membro do Comitê Executivo da Saúde do CNJ/RS, onde eu sou dois representantes, onde se  trata das demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde no Estado. Participando do Comitê, juntamente com as instituições do sistema de Justiça e sistema de Saúde (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Corregedoria do Tribunal de Justiça, ministérios públicos Estadual e Federal, Justiça Federal, AGU, defensorias públicas Estadual e Federal, secretarias de Saúde Estadual e dos Municípios, entre outros) executamos um trabalho de planejamento de gestão sistêmica e conseguimos identificar a oportunidade de trabalho cooperativo com a Defensoria Pública do Rio Grane do Sul, firmando  um Termo de Cooperação Técnica, em que o CRF-RS cedeu um profissional farmacêutico para atuar na Unidade Central de Atendimento e Ajuizamento da DPE-RS, junto aos defensores públicos. Este trabalho foi tão efetivo, gerando como resultados a diminuição de processos ajuizados pelos defensores públicos, obtendo tamanho reconhecimento à capacidade profissional do farmacêutico, que culminou com a criação do cargo de analista técnico farmacêutico para o quadro da instituição, e vagas em concurso publico. A judicialização da saúde, portanto, deu grande visibilidade aos farmacêuticos, também nas demais instituições que compõe o sistema de justiça. A competência técnica dos farmacêuticos atuantes nos NAT-JUS, foi comprovada com os pareceres e notas  técnicas emitidas, baseadas nas melhores evidencias cientificas, auxiliando nas decisões judiciais. Além disso, as instituições do sistema de justiça, como Ministério Publico, e os órgãos de controle, como os tribunais de contas, já identificam os reflexos da desorganização da AF, em alguns municípios, já reconhecem que não pode existir uma AF adequada sem farmacêuticos em numero suficiente, e assim, passam  a exigir as adequações e ampliação da AF, com mais contratações de farmacêuticos, ou seja, já não são os próprios farmacêuticos exigindo tudo isso,agora temos uma força muito maior para avançarmos e adequarmos a AF, com os conseqüentes benefícios aos pacientes e também a diminuição da judicialização da saúde.

7 – E qual o seu papel nesse trabalho todo?

Eu sou farmacêutico concursado no CRF/RS, atualmente respondo pela assessoria de relações institucionais, então, tenho  a atribuição de aproximar e representar o CRF/RS, e portanto, os farmacêuticos  gaúchos, junto as demais instituições, sejam elas dos sistema de saúde, com a Secretaria Estadual de Saúde, as secretarias municipais dos 497 municípios no RS, do Cosems-RS, Federação de Associações  de Municípios, etc., das instituições do Sistema de Justiça, como Defensoria Publica, Ministério Publico,  dos órgãos de controle como TCE, do controle social, dos demais conselhos das profissões regulamentadas, entre outras, sempre com o objetivo de apresentar todas as competências e atribuições dos farmacêuticos, valorizando a profissão  e encontrando novas oportunidades de atuação dos nossos colegas farmacêuticos.  Especificamente no campo da judicialização da saúde, com a nossa experiência no  Comitê Executivo da Saúde do CNJ/RS, conseguimos levar esse tema  pra  o Conselho Federal de Farmácia,  com a criação de um Grupo de Trabalho de Farmacêuticos no Sistema de Justiça, onde reunimos outros colegas farmacêuticos com experiência nas áreas ligadas à judicialização de medicamentos, colegas que atuam em NAT-JUS e na gestão da AF. Com o nosso GT de Farmacêuticos no Sistema de Justiça, já conseguimos desenvolver uma cartilha voltada e distribuída para os atores do sistema de justiça, envida para todos os tribunais de justiça, estaduais ou federais, todas as unidades de Defensoria Publica e Ministério Público, estadual e Federal, conseguimos aprovar no plenário do CFF a RESOLUÇÃO do CFF Nº 671/2019 que dispõe sobre o farmacêutico na prestação de serviço e assessoramento técnico sobre a informação de medicamentos e produtos para a saúde no Serviço de Informação sobre Medicamentos (SIM), Centro de Informação sobre Medicamentos (CIM) e Núcleo de Apoio e/ou Assessoramento Técnico (NAT) e estamos realizando anualmente o Encontro Brasileiro de Farmacêuticos e Operadores do Direito, que já está indo para a 5a. edição.

8- Qual a mensagem final e como os farmacêuticos podem se preparar para essa área?

A mensagem final, como já falamos, é que o tema pode ser entendido como uma grande oportunidade para os farmacêuticos. Levantando dados e indicadores dos impactos financeiros causados pela judicialização de medicamentos e justificando aos gestores todo o impacto das ações relacionadas com a AF, podemos mudar a visão dos gestores, transformando o farmacêutico em um investimento e não um custo para os gestores, com o conseqüente aumento de concursos públicos e mais contratações de farmacêuticos. Além disso, se abrem novas oportunidades de atuação e novos postos de trabalho, também dentro do Sistema de Justiça, onde, cada vez mais, as instituições percebem que necessitam de farmacêuticos em seus quadros, como ocorreu na Defensoria Publico do RS e em outros Estados da Federação. Os magistrados e demais operadores do direito são leigos e possuem dificuldade em compreender a lógica da Saúde Baseada em Evidencias. Instituições como o Ministério Publico, Tribunal de Contas, Advocacia Geral da União, são exemplo da locais de atuação de farmacêuticos, além dos Núcleos de Apoio técnico que o CNJ exige em cada Tribunal de Justiça. Então, os farmacêuticos, para atuarem nessa área, devem se especializar, buscando cursos relacionados com Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), desenvolvendo competências para realizar buscas estruturadas em bases de dados e outras fontes de informação confiáveis, no campo dos estudos epidemiológicos, na epidemiologia clínica, na análise de critérios de eficácia, segurança, efetividade de tecnologias em saúde, na avaliação crítica e interpretação de evidências, e na inserção das revisões sistemáticas e as metanálises nos pareceres técnico-científicos. A Fiocruz seguidamente oferece Cursos Livres de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e tampem indico a palestra disponível no canal do youtube do CRF/RS, “ Como diminuir a judicialização de medicamentos?”, e outras palestras que tratam da Judicialização da Saúde, no meu próprio canal do Youtube.

Éverton Borges

everton@crfrs.org.br

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